Responsável técnico para PMOC
Pela Portaria MS 3.523/1998, todo sistema de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000 BTU/h) precisa de um responsável técnico habilitado. Eu assumo essa responsabilidade como engenheiro mecânico, com ART no CREA-RS.
Como saber se você precisa
Some a capacidade das etiquetas de todos os aparelhos. Se passar de 60.000 BTU/h, é obrigatório.
5 splits de 12.000 BTU/h = 60.000 BTU/h (no limite). A partir do sexto aparelho, ou com aparelhos maiores, a exigência de responsável técnico se aplica.
O que está incluso (R$ 390/mês)
- PMOC elaborado e mantido sempre atualizado
- ART de responsável técnico no CREA-RS
- Revisão trimestral dos registros de manutenção
- Relatório para apresentar à Vigilância Sanitária
- Suporte em fiscalizações
Para até 20 aparelhos, contrato de 12 meses. Acima disso, orçamento sob medida. Visitas presenciais têm o deslocamento cobrado à parte.
O que não está incluso
A execução da limpeza e manutenção dos aparelhos. Ela fica com o seu técnico de refrigeração ou com uma empresa parceira indicada, que registra as atividades nos checklists do PMOC.
Perguntas frequentes
O responsável técnico precisa ir ao local todo mês?
Não. A revisão dos registros é trimestral e pode ser feita com base nos checklists e fotos enviados pelo técnico. Visitas, quando necessárias, são combinadas à parte.
Posso contratar só o PMOC, sem responsável técnico?
Sim, se o sistema tiver até 5 TR (60.000 BTU/h). Acima disso, a portaria exige responsável técnico.