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Responsável técnico para PMOC

Pela Portaria MS 3.523/1998, todo sistema de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000 BTU/h) precisa de um responsável técnico habilitado. Eu assumo essa responsabilidade como engenheiro mecânico, com ART no CREA-RS.

Como saber se você precisa

Some a capacidade das etiquetas de todos os aparelhos. Se passar de 60.000 BTU/h, é obrigatório.

5 splits de 12.000 BTU/h = 60.000 BTU/h (no limite). A partir do sexto aparelho, ou com aparelhos maiores, a exigência de responsável técnico se aplica.

O que está incluso (R$ 390/mês)

Para até 20 aparelhos, contrato de 12 meses. Acima disso, orçamento sob medida. Visitas presenciais têm o deslocamento cobrado à parte.

O que não está incluso

A execução da limpeza e manutenção dos aparelhos. Ela fica com o seu técnico de refrigeração ou com uma empresa parceira indicada, que registra as atividades nos checklists do PMOC.

Perguntas frequentes

O responsável técnico precisa ir ao local todo mês?

Não. A revisão dos registros é trimestral e pode ser feita com base nos checklists e fotos enviados pelo técnico. Visitas, quando necessárias, são combinadas à parte.

Posso contratar só o PMOC, sem responsável técnico?

Sim, se o sistema tiver até 5 TR (60.000 BTU/h). Acima disso, a portaria exige responsável técnico.

Veja também

Regularize antes da fiscalização

Mande as fotos das etiquetas dos aparelhos e receba o orçamento no mesmo dia útil.

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